CNJ determina que empresas efetuem o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio

Mayer Brown

O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que concentra, em um único local, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais brasileiros. Com essa ferramenta, é possível receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais.

A Portaria CNJ n.º 46/2024 divulgou um cronograma de cadastro obrigatório. Assim, as pessoas jurídicas de direito privado devem, até o dia 30 de maio de 2024, efetuar esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

Conforme a Portaria n.º 46/2024, o cadastro é facultativo para as pessoas físicas. Já as microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Essa medida vem regulamentar o art. 246 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n.º 14.195/2021 (Lei de Ambiente de Negócios). A ausência de confirmação da citação eletrônica em até três dias úteis, contados da data do seu envio ao Domicílio Judicial Eletrônico, implicará a citação pelo correio; por oficial de justiça; por escrivão ou chefe de secretaria; ou por edital. Todavia, caso a empresa ré deixe de confirmar a citação recebida por meio eletrônico nesse prazo, praticará ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos. Com relação às demais comunicações processuais, não havendo a confirmação em até dez dias corridos contados do seu envio, serão consideradas automaticamente realizadas na data do término desse prazo. Para auxiliar no controle dos prazos, a plataforma permite a ativação de alertas por e-mail.

Com o objetivo de apoiar os usuários no cadastro, gestão de usuários e acesso ao sistema, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais e manual do usuário. Acesse: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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