This could be U! Explorando as possibilidades do Visto “U”

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Panorama

Muitos imigrantes vêm para os Estados Unidos em busca de liberdade política e econômica, assim como segurança física. Infelizmente, muitos imigrantes podem ser vítimas de crimes quanto estão nos Estados Unidos. Com frequência, o imigrante que é vítima de um crime geralmente tem medo de denunciar o crime devido a sua condição imigratória, mesmo ignorando as implicações imigratórias decorrentes da ocorrência do crime. 

A vítima de um crime pode sofrer trauma físico, psicológico e emocional contínuo em decorrência de um crime. Os desafios de ser um imigrante não registrado combinados com as dificuldades de estar em um país estrangeiro, com cultura e idioma diferentes, são duplicados em decorrência de um crime.

O governo federal está frequentemente disposto a recompensar o imigrante com um visto de permanência nos EUA em decorrência do crime, e a disposição do imigrante de auxiliar as autoridades policiais na investigação e julgamento do crime.

Este artigo é destinado a conscientizar as vítimas de crimes que sejam imigrantes em condição legal ou ilegal sobre o Visto “U” e seus requisitos.

Introdução ao Visto “U”

O governo federal concede 10.000 vistos por ano para imigrantes que sofreram violência física ou mental em decorrência de terem sido vítimas de atividades criminosas qualificadas e que tenham informações plausíveis e confiáveis com relação ao crime. A vítima deve ser prestativa para um órgão competente (polícia ou órgão administrativo) para investigar e levar a julgamento a atividade criminosa. O crime deve ter ocorrido dentro do território ou instalação militar dos EUA ou ter violado uma lei federal fora do território dos EUA onde seja permitida a jurisdição extra territorial.

Entre os crimes em nível federal, estadual ou local que podem ser considerados para concessão do Visto “U” estão: (1) rapto; (2) chantagem; (3) violência doméstica; (4) extorsão; (5) cárcere privado; (6) lesão corporal; (7) mutilação de genitália feminina; (8) fraude na contratação de mão de obra estrangeira, (9) refém (ser mantido como um); (10) incesto; (11) redução à condição análoga de escravo; (12) sequestro; (13) homicídio culposo; (14) homicídio doloso; (15) obstrução da justiça; (16) servidão forçada; (17) falso testemunho; (18) prostituição; (19) estupro; (20) atentado violento ao pudor; (21) ato libidinoso (abusivo); (22) exploração sexual; (23) comércio de escravos; (24) assédio ou perseguição, (25) tortura; (26) tráfico de pessoas; (27) detenção ilegal; (28) coação ou corrupção de testemunha; ou tentativa, (29) conspiração, ou (30) incitação a cometer qualquer destes crimes.

A vítima deve ter sofrido um mal direto ou indireto em decorrência do cometimento de um dos crimes acima citados.

O solicitante do Visto “U” pode ainda solicitar um status de Visto “U” mesmo de o solicitante estiver em processo de retirada (deportação) perante o governo federal, ou tiver uma sentença final de deportação. O solicitante deverá citar os fatos do caso e estabelecer prova de violência física e mental.

A denúncia fornece uma narrativa de como o solicitante foi vítima de atividade criminosa qualificada e como o solicitante foi útil na investigação do crime. A autoridade deve ter certificado que o crime ocorreu nos Estados Unidos ou violou uma lei americana. Se o Visto “U” for aprovado, qualquer sentença pendente de deportação será havida como cancelada a partir da data da aprovação pelo USCIS.

Assim que o Visto “U” for aprovado, o USCIS automaticamente emitirá uma autorização de trabalho. O USCIS também poderá conceder a autorização de trabalho enquanto a solicitação estiver pendente. O Visto “U” é aprovado por quatro anos. O USCIS poderá prorrogar os quatro anos se a presença do solicitante ainda for necessária para a investigação ou julgamento do crime, ou se uma solicitação de ajuste de status ainda estiver pendente. Os membros da família também podem receber os benefícios do Visto “U”, incluindo o cônjuge (U-2) e os filhos menores de 21 anos (U-3) e os pais do solicitante (U-4) também podem receber os benefícios do Visto “U”. Estes beneficiários derivados também poderão receber autorização de trabalho.

O detentor do Visto “U” poderá ajustar o status para um Green Card após o período de quatro anos.

Resumo

Ninguém espera ser vítima de um crime para poder garantir benefícios imigratórios. Seja qual for o motivo, este padrão de fatos não é uma situação isolada em comunidades de imigrantes. Os bairros de imigrantes geralmente não são a melhor área da cidade e se tornam alvos de crimes pois a condição de imigrantes ilegais de seus moradores os torna vulneráveis às autoridades criminais ao denunciar um crime. O Visto “U” é uma importante oportunidade imigratória a ser considerada como um resultado destas consequências.

Na Parte II deste artigo, eu escreverei sobre como o Visto “U” pode ser aplicável no local de trabalho para imigrantes que foram maltratados ou coagidos.

DISCLAIMER: Because of the generality of this update, the information provided herein may not be applicable in all situations and should not be acted upon without specific legal advice based on particular situations.

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